A modalidade de licitação denominada “Pregão” foi criada pela Lei 10.520/2002. Desde então, passou a ser utilizada em larga escala pelos órgãos públicos, tanto na forma presencial quanto na eletrônica.
Uma das características principais desta modalidade é a inversão das etapas de habilitação e proposta, ficando a análise da documentação de habilitação somente para o final dos lances e somente do fornecedor com a melhor proposta. Antes disso, o Pregão traz outra característica considerada muito eficaz que é a possibilidade da disputa lance a lance entre os fornecedores classificados dentro das regras estabelecidas pela legislação que rege as licitações e o Pregão.
Contratação eficiente e preço baixo
Encontra-se nesta etapa de lances, a forma mais eficiente para o órgão público contratar com preços bem mais baixos do que foram estimados inicialmente. Os números não mentem e são facilmente encontrados nos portais das entidades públicas e em diversos sites na internet, ou seja, a utilização da modalidade Pregão propicia uma economia bem expressiva do erário público.
Contribuindo para esses números e vindo a facilitar os trabalhos do pregoeiro e de sua equipe de apoio, está o sistema de Compras da Betha Sistemas. Desde quando foi lançado, em janeiro de 2018, os órgãos públicos que fazem uso da funcionalidade de Lances do Pregão já alcançaram uma economicidade que vem a confirmar a eficácia do uso desta modalidade de licitação.
Para se ter uma ideia, com os números correspondentes aos pregões já realizados pelos clientes até abril de 2019, houve uma economia média de 31,36% em relação ao valor estimado.
União obriga o uso da modalidade para compras de bens e serviços
Para reforçar ainda mais essa tendência e eficácia do uso do Pregão, desde o decreto nº 5.540 de 2005 a União já obriga a utilização desta modalidade para as compras de bens e serviços comuns. O Projeto de Lei nº 6.814/2017, que cria uma nova legislação sobre licitações e contratos, que recentemente passou a ser tramitado com maior prioridade no Congresso, coloca a forma eletrônica como a preferencial nas contratações, podendo adotar a forma presencial para os casos previstos em lei. Além do Registro de Preço, que passa a ser obrigatório realizá-los unicamente pela modalidade Pregão.
Nesta atual conjuntura política e econômica em que o nosso país se encontra, onde cada vez mais é cobrada a transparência e licitude dos atos administrativos de nossos governantes, é importante que os responsáveis pelas contratações em todas as esferas, federal, estadual e municipal, façam uso cada vez mais dos procedimentos da modalidade Pregão. Não só pelo fato de ser tendência, mas principalmente por ser mais célere, mais transparente e comprovadamente mais eficaz ao trazer maior economia aos cofres públicos.