A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base de um projeto que prevê uma nova lei de licitações.

Para concluir a votação, os deputados precisam analisar os destaques (sugestões de mudança ao projeto), etapa que não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.

A atual lei sobre licitações está em vigor desde 1993. Pela Constituição, o poder público – União, estados e municípios – é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.

O texto do relator, Augusto Coutinho (SD-PE), prevê que as normas da nova legislação vão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Legislativo e Judiciário.

As novas regras, pelo relatório, não vão valer para empresas estatais, já regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

O que diz o projeto

O projeto prevê as seguintes fases de licitação: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação.

Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.

A proposta também alterou as modalidades de licitação, incluindo o chamado diálogo competitivo, uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços.

Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos pelo projeto:

  • Mudança nas regras sobre dispensa: Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil);
  • Criação do Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas:site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos);
  • Punições: A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).

A nova lei de licitações concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

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